Métodos arcaicos de trabalho chegam ao fim no Brasil
Mais uma razão para você prevenir acidentes na sua empresa foi dada pelo Ministério da Previdência Social. A resolução nº. 1308/ 09, de maio de 2009, está em vigor desde Janeiro desse ano, baseia-se nos índices de gravidade com ou sem afastamento dos trabalhadores lesionados.
Até 2009, para pagar o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) embutido no valor recolhido de INSS, as empresas eram classificadas por setores em três faixas:
- Risco leve (1%);
- Risco médio (2%);
- Risco alto (3%);
Hoje, todas as atividades trabalhistas têm, além da faixa do setor, um fator multiplicador, denominado FAP (Fator Acidentário de prevenção).
O FAP prevê que a alíquota de 1, 2 ou 3% por empresa poderá ser reduzida pela metade, ou até dobrar, de acordo com os índices de freqüência, gravidade e custo dos acidentes do trabalho. Isso significa que as empresas que investirem em prevenção de acidentes de trabalho poderão obter até 50% de redução dessa alíquota e, em dimensão oposta, onerar-se em até 100%.
Como reduzir esse fator
Para que o fator multiplicador não mexa no bolso da empresa, deve-se atuar na causa dos acidentes, evitando ser punido pela nova legislação, ou seja, vale tudo agora para evitar acidentes em qualquer atividade - seja condição insegura, ergonomia dos postos de trabalho, atos inseguros incluindo a desobediência ao uso adequado dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
Veja post com informações sobre os EPIs: WebEmpilhadeiras - EPIs
Veja post com informações sobre os EPIs: WebEmpilhadeiras - EPIs
O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho, estimulando as empresas a implementar políticas mais efetivas de saúde e segurança para reduzir a acidentalidade.
Para saber mais como é feito o cálculo do FAP para 2011, acesse: JusBrasil - FAP 2011
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