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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Fator Acidentário de Prevenção

Métodos arcaicos de trabalho chegam ao fim no Brasil

Mais uma razão para você prevenir acidentes na sua empresa foi dada pelo Ministério da Previdência Social. A resolução nº. 1308/ 09, de maio de 2009, está em vigor desde Janeiro desse ano, baseia-se nos índices de gravidade com ou sem afastamento dos trabalhadores lesionados.

Até 2009, para pagar o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) embutido no valor recolhido de INSS, as empresas eram classificadas por setores em três faixas:

  • Risco leve (1%);
  • Risco médio (2%);
  • Risco alto (3%);

Hoje, todas as atividades trabalhistas têm, além da faixa do setor, um fator multiplicador, denominado FAP (Fator Acidentário de prevenção).


O FAP prevê que a alíquota de 1, 2 ou 3% por empresa poderá ser reduzida pela metade, ou até dobrar, de acordo com os índices de freqüência, gravidade e custo dos acidentes do trabalho. Isso significa que as empresas que investirem em prevenção de acidentes de trabalho poderão obter até 50% de redução dessa alíquota e, em dimensão oposta, onerar-se em até 100%.



Como reduzir esse fator

Para que o fator multiplicador não mexa no bolso da empresa, deve-se atuar na causa dos acidentes, evitando ser punido pela nova legislação, ou seja, vale tudo agora para evitar acidentes em qualquer atividade - seja condição insegura, ergonomia dos postos de trabalho, atos inseguros incluindo a desobediência ao uso adequado dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). 

Veja post com informações sobre os EPIs: WebEmpilhadeiras - EPIs

O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho, estimulando as empresas a implementar políticas mais efetivas de saúde e segurança para reduzir a acidentalidade.

Para saber mais como é feito o cálculo do FAP para 2011, acesse: JusBrasil - FAP 2011

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